A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos 2025, nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado para docente, para atuação presencial aos portadores de habilitação para a docência, nos termos da Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução Seduc nº 95, de 07/11/2024, a seguir discriminado:
- – Licenciados em Pedagogia, para atuação, preferencialmente no Programa Professor Tutor – Anos Finais e Docente Auxiliar de Ação Judicial
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de
- A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital, via manifestação de interesse na Secretaria Escolar Digital ou Atribuição centralizada via DE, para Professor Tutor ou Professor Auxiliar de Ação Judicial.
II – DO CADASTRAMENTO
Período: de 01/04/2025 a 02/04/2025;
Local de inscrição: Diretoria de Ensino Regional de Taboão da Serra
Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – Taboão da Serra – 2º andar
Horário de atendimento: 08h30 às 12h e das 13h30 às 16h30
Observação: A documentação e a Ficha de Inscrição (preenchida) deverá ser entregue em envelope e nomeado. A conferência da documentação ocorrerá no ato da entrega.
III – DOS REQUISITOS
- O candidato deverá comprovar, no ato da inscrição ser portador de licenciatura plena em Pedagogia.
- – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e na Resolução SEDUC 2 de 18/01/2024.
- – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 213/2021, o candidato deverá apresentar:
- diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar Superior;
- Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar da pós-graduação;
- Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar Superior;
3.0 – O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2025 conforme fixado em Calendário Escolar.
- – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
- – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações
IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- – Cópia RG e CPF;
- – Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
2.0 – Cópia Título de Eleitor;
3.0 – Cópia Comprovante de Residência com CEP (conta de água, luz ou telefone);
4.0 – Recibo de entrega e parte da declaração do Imposto de Renda que consta os dependentes (apenas para candidatos que possuam filhos cadastrados como dependentes no Imposto de Renda);
4.1 – Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 anos, caso os declare como dependentes no IR;
- – Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 01 ano), acompanhado do Histórico Escolar Superior;
6.0 – Cópia Diploma de Mestrado e Doutorado acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar do curso expedido por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
7.0 – Cópia da Carteira de Trabalho demonstrando o número da carteira e número da Série;
8.0 – Documento comprovando o número do PIS/PASEP;
9.0 – Atestado de Tempo de Serviço prestado no mesmo campo de atuação, nas Escolas Da Rede Estadual de SP até 30/06/2024, assinado pelo Diretor de Escola.
ATENÇÃO: não será aceito atestado com data posterior a data base de 30/06/2024
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
- É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.
- Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de
- Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.
- O candidato deverá anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição.
- O candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
- Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
- A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
- – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra docentes e Candidatos à contratação:
- – Que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2025;
- – Que desejem atuar com Professor Tutor – Anos Finais;
- – Que desejem atuar com Professor Auxiliar de Ação Judicial;
- – Que contam com vínculo ativo como Categoria A ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato;
- – É de responsabilidade do candidato:
2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e pelo site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes ao Cadastro Emergencial Presencial;
- – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e exclusão da classificação para o Processo de Atribuição de Aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
- – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino da Região da Taboão da
4.0 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16/07/2009 e na Resolução SEDUC 2 de 18/01/2024.
Ficha de Inscrição
A Ficha de Inscrição deverá ser entregue preenchida no protocolo da Diretoria de Ensino, junto com os documentos solicitados no CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contido neste Edital. Para obter a ficha acessar a página da Diretoria de Ensino: detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br
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Consulte aqui a Indicação 213/2021
ORIENTAÇÃO SOBRE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DE DOCENTES
2º – Edital Cadastro Emergencial 2025