1º EDITAL PROFESSOR DO PROJETO DAS PRÁTICAS DE PROTAGONISMO JUVENIL – 2026

1º EDITAL PROFESSOR DO PROJETO DAS PRÁTICAS DE PROTAGONISMO JUVENIL – 2026

 

A Coordenadora Geral, Dirigente Regional, da Unidade Regional de Ensino de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento aos dispositivos na RESOLUÇÃO SEDUC N° 14, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre práticas de Protagonismo Juvenil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral e dá providências correlatas, torna público o processo seletivo para Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil.

O professor que tenha interesse em ter aulas atribuídas como Professor do Projeto das Práticas de Protagonismo Estudantil, deverá realizar a inscrição disponibilizado neste edital, preencher o formulário indicando as escolas PEI de 9 horas de sua preferência, elaborar uma proposta de atuação na função, organizando práticas pedagógicas que proporcionem o desenvolvimento do Protagonismo Juvenil, principalmente voltadas para os Clubes Juvenis, Grêmios Estudantis, Lideranças de Turmas e Estudantes Acolhedores. A proposta de atuação deve estar de acordo com as diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral e deve ser anexada ao formulário supracitado.

O período das inscrições é de 25/02/2026 a 04/03/2026. A publicação do resultado pela Unidade Regional de Ensino será publicada no site da Unidade Regional de Ensino em 11/03/2026.

Seguem as orientações para o processo seletivo, de acordo com a Resolução Seduc nº 14 de 03 de fevereiro de 2026:

I – DOS REQUISITOS

São requisitos para o exercício do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, de acordo com o artigo 5º:

I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.

  • 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
  • 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
    1 – carga suplementar de docentes efetivos;
    2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;
    3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

 

II – DAS ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, de acordo com o artigo 4º:

I – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;

  1. b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
    c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
  2. d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e

II – formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:

  1. apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo reparatório das eleições de líderes de turmas; e
  2. realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.
  3. III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e

 

IV – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

 

III- DA INSCRIÇÃO

O candidato deverá acessar o link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc3chGGQwFjteZa_RT55Unp61xMpser_atWq_iXuAKObBH2SA/viewform?usp=publish-editor

até quarta-feira dia 04/03/2026, preencher o formulário e anexar a proposta para atuação como Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Juvenil.

IV – DA SELEÇÃO

Na seleção de docentes para o exercício das atribuições relativas ao Projeto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade e carga horária, conforme artigo 7º e 8º:

I – Docente efetivo, na condição de adido;
II – Docente estável, em horas de permanência;
III – Carga suplementar de docentes efetivos;
IV– Complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”); ou, excepcionalmente,
V – Carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:

I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.

  • 1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.
  • 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.

 

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022, devidamente atualizada, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar.

  • 1°– O professor selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, de acordo com o disposto no artigo 10 Resolução SEDUC nº 14 de 03 de fevereiro de 2026.

O docente deixará de fazer jus às aulas correspondentes ao projeto regido por esta Resolução caso entre em afastamento ou licença de qualquer natureza, exceto:

I – Auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde de até 15 dias, corridos ou intercalados no ano letivo;

II – Licença à funcionária gestante, licença-maternidade, licença-adoção; ou
III – Afastamento para concorrer às eleições.

  • 1º – Nos casos dos incisos II e III deste artigo, a carga horária será disponibilizada
    para a atribuição de outro docente, em caráter de substituição, de acordo com o disposto no artigo 10 Resolução SEDUC nº 14 de 03 de fevereiro de 2026.

A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Unidade Regional de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino.

 

Juliana Cristina Garcia Schirrmann

Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino

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