Classificação dos candidatos CREDENCIADOS no 3º Processo Seletivo 2023 de Coordenador de Organização Escolar (COE)

O Dirigente Regional de Ensino, torna público a Classificação dos candidatos CREDENCIADOS no 3º Processo Seletivo 2023 de Coordenador de Organização Escolar (COE), para atuação na função de COE nas Escolas Regulares desta Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, tendo em vista o disposto na Resolução SEDUC 52, de 29-6-2022, conforme segue:

Função: Coordenação de Organização Escolar – COE

Relação de Candidatos DEFERIDOS:

CANDIDATO CPF
ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA 294.572.488-05
BEATRIZ APARECIDA CAUMO 430.734.488-02
CREUNICE ALVES DA SILVA 079.501.628-05
DAMIANA FEITOSA SOUSA LEITE 024.316.894-25
DEBORA CASTALDO 269.132.818-03
ELISANGELA DE SOUZA DOURADO CRUZ 347.744.928-25
ELISANGELA MANGUEIRA COELHO 265.670.258-59
FLAVIA FERREIRA QUIRINO 296.198.338-05
FRANCISCO DE PAULA DA SILVA JUNIOR 113.755.678-10
HENRIQUE VILELA 191.856.028-50
ISNANDA CAVALCANTE DA SILVA 087.055.578-28
IVO MARCELO MODOLO 133.477.078-69
JEAN APARECIDO CLEMPE FRANCALINO 277.917.898-17
JOSELITA DE MENDONÇA DOMINGUES 116.984.058-20
LUANA APARECIDA PISTORESI TRINTADE 288.987.468-06
LUCIENE REGINA DE MORAIS MORGANTE 317.067.778-09
MAIRA ALVES MARTINS 286.559.048-80
MARCELA AURELIANO SILVA 226.385.868-70
MARCELO RABAÇA 144.011.798-54
MARLENE DE AVILA E MELO 200.020.498-80
MARY MARCIANO DE GOIS FERREIRA 091.331.238-02
MELSON ALOISIO DE OLIVEIRA 154.613.598-76
MONICA APARECIDA DE SOUZA 255.051-988-48
PAULO ANGELO DE BARROS 051.326.134-62
RENATO GONÇALVES DA ROCHA 229.186.768-70
ROMILDA COSTA BARRETO 101.634.048-60
SUZANA SUZI GALATE DE OLIVEIRA 101.614.098-30
TANIA REIS SILVA 886.577.606-49
THIAGO CORREA DA CUNHA 393.661.818-64
VALERIA FREIRE FRANCO 169.383.478-24
VILMA FARIAS DE OLIVEIRA 089.966.848-80
VILSON GONZAGA DA SILVA 083.748.288-70
VIVIANE APARECIDA CIPPICIANE 273.512.758-31
VIVIANE NIVEA TITONELI GOMES 192.688.418-35
WAGNER HELDER DOS REIS SILVA 143.513.088-00

 

Relação de candidatos INDEFERIDOS: Não atendimento ao EDITAL

ALBDES JOSEPH DOS SANTOS 083.234.318-84
APARECIDA FATIMA SALOMÃO DOS SANTOS 088.371.918-55
AUDREY PELEGE VILLAS BOAS 176.437.278-64
CINTIA RODRIGUES AMARAL 328.533.978-07
EDNA MARIA DOS SANTOS SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
GISELE CRISTIANE BONATO SATO 038.991.159-37
JAIME VIEIRA 313.805.358-08
MAIRA FELIX DE OLIVEIRA 377.552.058-94
NATHALIA CRISTINA DE MORAES SEVERO DIAS 376.412.828-30
NORMA MARTINS ALCANTARA SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
RAPHAEL LUIZ DE FREITAS 325.505.128-20
ROSILENE TELLES PRUDENTE ANTONIO SEM DOCUMENTO
SILVANA GUIMARÃES DE SANTANA 149.170.738-88
SIRLEIA MARCIA PEREIRA MACHADO 180.125.998-48

 

Taboão da Serra, 10 de agosto de 2023.

Reinaldo Inácio de Lima

Dirigente Regional de Ensino

Da Região de Taboão da Serra

3º Credenciamento de Coordenador de Organização Escolar – COE

Em atendimento ao contido na Resolução SEDUC 52/2022,  o Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura do Processo Seletivo para preenchimento da função de Coordenador de Organização Escolar e formação de cadastro de reserva da Diretoria de Ensino Região de Taboão da Serra.

As inscrições ocorrerão mediante PREENCHIMENTO do formulário (Google forms) abaixo e up-load dos documentos:

LEIA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:

Período de inscrições: 02 a 08/08/2023.

Os documentos previstos na Resolução SEDUC 52/2022 são:

1 – Cópia do documento de identidade com foto;

2 – Cópia de um dos títulos abaixo:

a) Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

 b) Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em Gestão Escolar ou Gestão Educacional;

 c) Certificado de conclusão de curso, de Pós-Graduação em nível de Especialização na área de Formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de no mínimo 800 (oitocentas) horas.

 Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I do artigo 2º da Resolução SEDUC 52/2022, poderá ser aceito o Diploma de Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular, acompanhado de Certificado de Curso com foco na Gestão Escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

3 – Declaração emitida pelo Diretor de Escola comprovando que o candidato é Categoria A ou F e possui, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino.

Para o preenchimento das funções de Coordenador de Organização Escolar e formação de Cadastro de Reserva, a Diretoria de Ensino irá considerar:

• o perfil da Unidade Escolar detentora da vaga de acordo com o disposto.

Artigo 3º – O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

I – Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;

II – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;

III – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

• a indicação do Diretor de Escola submetida à aprovação do Dirigente Regional de Ensino, conforme disposto

Artigo.7º – Para o preenchimento das funções de Coordenador de Organização Escolar e formação de cadastro de reserva, a Diretoria de Ensino deverá realizar processo seletivo, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga e o disposto no Artigo 3º desta resolução.

§ 1º – O Diretor de Escola ou Diretor Escolar deverá indicar o docente devidamente habilitado pelo processo seletivo e submetê-lo à aprovação do Dirigente Regional de Ensino.

§ 2º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino a designação para o exercício das funções de Coordenador de Organização Escolar, inclusive das unidades escolares que não contarem com Diretor Escolar ou Diretor de Escola.

Após a análise da documentação a mesma será deferida ou indeferida com publicação no site da Diretoria Regional de Ensino.

*DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DA DESIGNAÇÃO OS DOCUMENTOS ORIGINAIS.

Link para preenchimento do formulário online -> https://forms.gle/TofiGPnCfJhUe4b17

Classificação Final – 3º Credenciamento Emergencial – Programa Ensino Integral – 2023 – Equipe Gestora

17/05/2023

O Dirigente Regional de Ensino, torna público a Classificação Final dos candidatos inscritos no 3º Credenciamento Emergencial 2023– Programa Ensino Integral –  para a atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas a esta Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, Decreto nº 66.799, de 31/08/2022, bem como a Resolução SE 04, de 03/01/2020  e a Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 conforme segue:

Função: Diretor de Escola

Relação de Candidatos DEFERIDOS Faixa II e III

Diretores Titulares de Cargo, Professores titulares de cargo e Docentes Estáveis:  https://bit.ly/deferidosdiretor

Relação de Candidatos INDEFERIDOS – https://bit.ly/indeferidosdiretor

Função: Coordenador de Organização Escolar

Relação de Candidatos DEFERIDOS Faixa II e III

Professores titulares de cargo e Docentes Estáveis:  https://bit.ly/deferidoscoe

Relação de Candidatos INDEFERIDOS – https://bit.ly/indeferidoscoe

Função: Coordenador de Gestão Pedagógica

Relação de Candidatos DEFERIDOS Faixa II e III

Professores titulares de cargo e Docentes Estáveis.: https://bit.ly/deferidoscgpg

Relação de Candidatos INDEFERIDOS – https://bit.ly/indeferidoscgpg

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APENAS PARA: Titulares de cargo de Diretor de Escola, Docentes titulares de cargo e Ocupantes de função-atividade.

10/05/23.

O Dirigente Regional de Ensino, torna público a Classificação Parcial dos candidatos inscritos no 3º Credenciamento Emergencial 2023– Programa Ensino Integral –  para a atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas a esta Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, Decreto nº 66.799, de 31/08/2022, bem como a Resolução SE 04, de 03/01/2020  e a Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 conforme segue:

Função: Diretor de Escola

 Relação de Candidatos DEFERIDOS Faixa II e III

Diretores Titulares de Cargo, Professores titulares de cargo e Docentes Estáveis: https://bit.ly/deferidosdiretor

Relação de Candidatos INDEFERIDOS – https://bit.ly/indeferidosdiretor

 

 Função: Coordenador de Organização Escolar

 Relação de Candidatos DEFERIDOS Faixa II e III

Professores titulares de cargo e Docentes Estáveis:  https://bit.ly/deferidoscoe

Relação de Candidatos INDEFERIDOS https://bit.ly/indeferidoscoe

 

Função: Coordenador de Gestão Pedagógica

 Relação de Candidatos DEFERIDOS Faixa II e III

Professores titulares de cargo e Docentes Estáveis.: https://bit.ly/deferidoscgpg

Relação de Candidatos INDEFERIDOS – https://bit.ly/indeferidoscgpg

 

 DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no período de 11/05/2023 a 12/05/2023, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail atribuicaodertab@gmail.com  devendo explicar a discordância do motivo de indeferimento e anexar documentos comprobatórios.

2 – Os recursos serão analisados no período de 15/05/2023 a 16/05/2023 e as respostas serão disponibilizadas para os interessados por meio de e-mail.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br, no dia 17/04/2023.

 Download Edital  de Abertura – EDITAL DO 3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NA PEI EM 2023 – EQUIPE GESTORA

Resultado do 2º Cadastro Emergencial 2023 – EDUCAÇÃO ESPECIAL

10/05 /2023.

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra torna pública a divulgação do resultado do 2º Cadastro Emergencial 2023. Segue abaixo link de acesso e procedimentos a serem adotados em cada situação.

Deferidos: https://bit.ly/deferidosedespecial

Os candidatos poderão acessar o site: http://sed.educacao.sp.gov.br todos os dias após as 16h e realizar a manifestação de interesse nas aulas de sua habilitação/qualificação, disponíveis no momento. Todos os candidatos deferidos terão acesso a SED a partir do dia 10/05/2023, inicialmente deverão recuperar a senha, e a seguir e após este procedimento manifestar interesse na SED, conforme vídeos abaixo:

Recuperar Senha: https://drive.google.com/file/d/16zd2VHQnaI43mXs-4vB7Q5Jm_1dv51Fl/view?usp=sharing

Manifestação de interesse https://www.youtube.com/watch?v=75jEihWPBlw

Indeferidos: https://bit.ly/indeferidosespecial

Os candidatos poderão retirar no Protocolo desta Diretoria de Ensino, seu envelope com a documentação apresentada.

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Ficha de Inscrição

Ficha de Inscrição deverá ser entregue preenchida no protocolo da Diretoria de Ensino, junto com os documentos solicitados no CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contido neste Edital. Para obter a ficha acessar a página da Diretoria de Ensino: detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br

Edital para Download.

Classificação Final – 1º Credenciamento Emergencial – Programa Ensino Integral – 2023

25/04/2023 – 

O Dirigente Regional de Ensino, torna público a Classificação FINAL dos candidatos inscritos no 1º Credenciamento Emergencial 2023– Programa Ensino Integral –  para a atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas a esta Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, Decreto nº 66.799, de 31/08/2022, bem como a Resolução SE 04, de 03/01/2020  e a Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 conforme segue:

Função: Professor EF Anos Finais e/ou Ensino Médio

 Relação de Candidatos DEFERIDOS – Categoria A, F e O

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino

Faixa II – Categoria A e F

Faixa II – Contratado e Candidato à Contratação – Licenciatura Plena

Faixa II – Contratado e Candidato à Contratação – Estudante Licenciatura Plena

Faixa II – Contratado e Candidato à Contratação – Bacharel/Tecnólogo

Faixa II – Contratado e Candidato à Contratação – Estudante Bacharel/Tecnólogo

 

Clique aqui para ver a lista de DEFERIDOS FAIXA II: https://bit.ly/finalfaixa2  

 

Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino

Faixa III – Categoria A e F

Faixa III – Contratado e Candidato à Contratação – Licenciatura

Faixa III – Contratado e Candidato à Contratação – Estudante Licenciatura Plena

Faixa III – Contratado e Candidato à Contratação – Bacharel/Tecnólogo

Faixa III – Contratado e Candidato à Contratação – Estudante Bacharel/Tecnólogo

 

Clique aqui para ver a lista de DEFERIDOS FAIXA III: https://bit.ly/finalfaixa3

 

Relação de Candidatos INDEFERIDOS – Categoria A, F e O

Clique aqui para ver a lista de INDEFERIDOS: https://bit.ly/Indefinal  

 

25/04/2023 – Download  Edital -> Classificação final – 1º CREDENCIAMENTO PEI 2023

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19/04/2023 Classificação Parcial – 1º Credenciamento Emergencial – Programa Ensino Integral – 2023.

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Download -> EDITAL 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2023

Observação:
Todo docente que teve sua designação cessada, conforme itens I, II e IV do Artigo 11 do Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, deverão ser observadas as disposições do § 3º deste mesmo artigo.

§ 3º – Nas hipóteses dos incisos I, III e IV deste artigo o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação

Programa Multiplica SP

É com satisfação que informamos que o Programa Multiplica SP #Professores está prestes a ser implementado na rede estadual. A ação se constitui como um dos principais lançamentos da Pasta, uma vez que parte do anseio do Sr. Secretário de Educação, a consolidação de uma cultura de altas expectativas de aprendizagem do estudante por meio do foco no aperfeiçoamento das práticas pedagógicas.

Para o êxito da ação, primeiramente, é digno de valorizar os saberes e práticas dos professores que já atuam na rede. À vista disso, o Programa consistirá no aperfeiçoamento contínuo da prática do professor, por meio de espaços favoráveis de trabalho colaborativo entre pares, em que o formador do professor também é professor de mesma área/componente e/ou etapa de ensino. O trabalho colaborativo entre pares é o que possibilitará a eficácia do desenvolvimento profissional docente pautado em diálogos e reflexões sobre as próprias práticas dos professores.

Nessa perspectiva, a SEDUC-SP abrirá o processo seletivo simplificado para formadores do Programa Multiplica SP #Professores entre os dias 26 de abril e 05 de maio. Os públicos-alvo do processo seletivo serão os Professores Especialistas em Currículo das Diretorias de Ensino e Professores que atuam em sala de aula nas escolas estaduais.

É imperioso destacar que a participação e o engajamento dos Professores Especialistas em Currículo, enquanto formadores, serão fundamentais para que as formações tenham qualidade e amplo alcance no estado de São Paulo. Ao passar pelo processo seletivo, composto pelas etapas de Prova Objetiva e entrevistas, o profissional se integrará ao Programa como representante da Diretoria de Ensino. O trabalho será orientado e acompanhado pela equipe de formadores da EFAPE, sendo certificado por isso. As informações detalhadas serão divulgadas em breve no site da EFAPE, no Boletim Semanal da Subsecretaria e demais meios de comunicação oficiais da SEDUC-SP.

Contamos com a divulgação e colaboração de vocês para o sucesso do Programa Multiplica SP #Professores.

Convocação para Escolha de Vaga – Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar/2023.

11/05/23.

Edital de Convocação para escolhas de vagas – Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar/2023.

LOCAL DE ESCOLHA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra

ENDEREÇO: Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória

DATA: 17-05-2023

HORÁRIO: 09 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 51

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25/04/2023.

PSS 2023AOE CLASSIFICAÇÃO FINAL DA PROVA OBJETIVA – AOE 2023

Resultado do Recurso – Processo Seletivo Simplificado 2023 Agente de Organização Escolar 

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19/04/2023

Diretoria de Ensino Região Taboão da Serra DIVULGA a Lista de Classificação Parcial do Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar Temporário – 2023, realizada no dia 16/04/2023 e publicada em DOE de 19/04/2023, seção I, p. 139-140.

DO RECURSO:
1. O prazo para interposição de recurso para questões, gabarito e heteroidentificaçãio será de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação do gabarito, publicado em DOE de 18/04/2023, seção I, p. 118.
1.1 A interposição do recurso ocorrerá exclusivamente pelo link (https://forms.gle/bEdtNmq8BJjWgxUm8), disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Regional de Taboão da Serra no período de 19/04/2023 às 08 horas até 24/04/2023 às 13 horas.
1.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
1.3 A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra.

19/04/2023 Classificação Parcial do Processo Seletivo Simplificado – AOE 2023.

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18/04/2023 – Gabarito da prova PSS AOE 2023 – 18/04/2023

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04/04/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Agente de Organização Escolar

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04/04/2023 – Resultado do Recurso: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1eY84677zoA6tdlIFUYR85Qdr5FjByCvg6THQa9kMmfk/edit?usp=sharing

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28/03/2023 – Novas Informações do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023 nos links abaixo: 

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Edital de Abertura de Inscrições

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD, da  Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de fevereiro de 2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria nº 27, de 11/03/2023, publicada no DOE de 11/03/2023.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para a manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.

2 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.

4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

5.1 Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco, disposto no artigo 1º do Decreto nº 64.864/2020, não se enquadram na situação de candidatos portadores de deficiência.

6 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

 

II – DOS PRÉ-REQUISITOS:

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:

  1. a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
  3. c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
  4. d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
  5. e) ter concluído o Ensino Médio;
  6. f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  7. g) ter sido aprovado no processo seletivo;
  8. h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
  9. i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

4 – As informações autodeclaradas são de responsabilidade do candidato. Caso haja divergências em relação aos documentos comprobatórios, o candidato será desclassificado de todo o processo.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO:

1 – Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.320,00.

2 – A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3 – A jornada de trabalho será presencial, vedada sua realização em regime de teletrabalho.

4 – O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO:

1 – As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

 

V – DAS INSCRIÇÕES:

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A inscrição será realizada no período de 13/03/2023 às 9 horas até o dia 24/03/2023 às 14 horas, acessando o Formulário Online através do link -> https://forms.gle/rWUwnx2ZetvHNFJp9

3 – A inscrição é isenta do pagamento de qualquer taxa.

4 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

5 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal válido, na conta GMAIL, a ser utilizado para recebimento de informações. A comissão não se responsabilizará por endereços de e-mail inativos ou falhas na entrega das mensagens.

6 – No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.

7 – As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

 

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

1 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá durante o período de inscrições, anexar laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

  1. a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
  2. b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
  3. c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.3 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

4.4 O envio do laudo médico (fotocópia autenticada) deverá ser realizado no ato da inscrição, dentro do período de 13/03/2023 a 24/03/2023.

 

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS:

1 – Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2 – Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

 

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS:

1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:

4.1 – Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);

4.2 – Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

4.3 – Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

4.3.1 – O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, consentir com a autodeclaração:

  1. a) especificamente ao candidato que se autodeclarou preto/pardo: será analisado o documento de identidade oficial próprio (RG/RNE), que contenha sua foto, e que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
  2. b) especificamente para o candidato que se declarou índio: será analisado o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

4.4 – O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.3.1”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, no tamanho de até 10MB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf”.

4.5 – a autodeclaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo responsabilizará o candidato por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;

4.6 – Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar por autodeclaração que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5.1 – A partir de 28/03/2023, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra;

5.2 – Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

5.3 – O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra; a partir de 04/04/2023.

6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, constituída na Diretoria de Ensino;

7.1 – Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação, na seguinte conformidade:

7.1.1 – Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão verificados conforme documentação apresentada na inscrição e, se necessário, convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada,  por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova;

7.1.2 – Somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados, se necessário, para o procedimento de verificação;

7.1.3 – Os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão entrar no link, a ser divulgado, para atendimento via aplicativo TEAMS, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o início da verificação;

7.1.4 – Somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;

7.1.5 – Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;

7.1.6 – O procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;

7.1.7 – Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

7.2 – Após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;

7.2.1 – Para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;

7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.

8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo enviado no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;

9.1 – O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação on-line ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não enviar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de Heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11 – Em caso de o candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA

1 – A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 25 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

2 – A prova será aplicada em data e local a serem definidos, com duração, horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.

3 – O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4 – O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 01 hora da realização da prova.

5 – Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:

a)Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

  1. b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.

5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6 – Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7 – Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do ambiente on-line, na data e horário preestabelecidos.

8 – O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

9 – Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

10 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

  1. a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
  2. b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;
  3. c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
  4. d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
  5. e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
  6. f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
  7. g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
  8. h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
  9. i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
  10. j) não devolver integralmente o material recebido;
  11. k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
  12. l) fizer uso de boné ou de chapéu;
  13. m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
  14. n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

 

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA:

1 – A prova será avaliada na escala de 0 a 25 pontos, valendo 1 ponto cada questão.

2 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 13 pontos.

3 – O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

 

XI – DOS RECURSOS:

1 – Será admitido recurso quanto:

  1. a) às questões da prova e gabarito;
  2. b) ao resultado da prova;
  3. c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino- Região Taboão da Serra, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além da forma prevista neste Capítulo.

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Taboão da Serra.

 

XII – DO DESEMPATE:

1 – Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

  1. a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
  2. b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
  3. c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;
  4. c) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
  5. e) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (anexar cópia de certidão de nascimento/RG dos dependentes, no formulário de inscrição);
  6. g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

2 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra.

2.1 A 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados;

2.2 A relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

2.3 A Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

 

XIII – DA CLASSIFICAÇÃO:

1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova.

2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

 

XIV – DA HOMOLOGAÇÃO:

1 – A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

 

XV – DA ESCOLHA DE VAGAS:

1 – Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD), através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.

2 – A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

3 – O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

4 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.

5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

 

XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra.

2 – O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

3 – O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

3.2 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.

4 – Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  1. DISCIPLINA: Português

Interpretação de textos,

Sinônimos e Antônimos,

Sentido próprio e figurado das palavras,

Ortografia Oficial,

Acentuação Gráfica,

Crase,

Pontuação,

Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,

Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,

Concordância: nominal e verbal,

Regência: nominal e verbal,

Conjugação de verbos,

Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

 

  1. DISCIPLINA: Matemática

Operação com números inteiros, fracionários e decimais,

Sistema de numeração decimal,

Equações de 1º e 2º graus,

Regra de três simples,

Razão e proporção,

Porcentagem,

Juros simples,

Noções de estatística,

Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,

Raciocínio Lógico,

Resolução de situações: problema.

 

  1. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos

Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;

Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).

Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.

Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do   Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).

Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

 

  1. DISCIPLINA: Noções de Informática

Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,

Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),

Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,

Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

 

  1. DAS VAGAS: O processo seletivo simplificado regional contará com 86 vagas iniciais, a critério da administração.

24/04/2023 – CONVOCAÇÃO para escolha de vagas – AOE 2022.

Escolha de Vagas de AOE:
Data: 25/04/2023 às 09 hs
Local: Auditório da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra.
Classificação: 239 à 305.

Download Edital -> 18/04/2023 – Retificação Publicação D.O – AOE 2022

Download Edital -> 15/04/2023  Publicação D.O – AOE 2022

Download Edital -> Convocação 12/04/2023 –  Processo Seletivo – AOE 2022 

Download Edital -> CHAMADA DE AOE – PROCESSO SELETIVO

05/04/2023 – Diário Oficial – Retificação Vagas

EDITAL 2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2023 – INTÉRPRETE DE LIBRAS

A Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2023 para Intérprete de LIBRAS.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023 ocorrerá no período de 17 a 26/04/2023, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;

4.2 – R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.

Parágrafo único - Considera-se integrante de equipe gestora o Diretor Escolar e o Diretor de Escola, assim considerados os titulares de cargo ou os designados para responder pelas atribuições de cargo vago, e os docentes designados nas unidades escolares para as funções previstas no artigo 7º desta lei complementar e no artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados durante o ano de 2022, nos termos do artigo 11 Decreto 66.799/2022, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2023 ou Cadastro Emergencial/2023, deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:

  • – Para atuação como Intérprete de LIBRAS nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

 

  • os portadores de diploma de:
    a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
    b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
    c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
    d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
    e) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
    f) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
    g) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
    h) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

 

  • os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
    1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
    2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
    3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

 

  • Estudantes:
    a) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
    b) os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
    c) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
    d) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
    e) os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
    f) os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

 

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 17 a 20/04/2023, via Formulário Online, disponibilizado no link https://bit.ly/libraspei 

3 – Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

5.1 – Se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

5.2 – Se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período de 24 a 25/04/2023, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.

2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

3.2 – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

3.3 – maior idade entre os credenciados;

3.4 – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 24 a 25/04/2023, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.

6.1 – Docentes Habilitados:

6.1.1 – Titulares de cargo – Faixa II;

6.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.1.3 – Titulares de cargo – Faixa III;

6.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.1.5 – Contratados – Faixa II;

6.1.6 – Contratados – Faixa III;

6.1.7 – Candidatos à contratação – Faixa II;

6.1.8 – Candidatos à contratação – Faixa III;

6.2 – Docentes Qualificados:

6.2.1 – Titulares de cargo – Faixa II;

6.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.2.3 – Titulares de cargo – Faixa III;

6.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.2.5 – Contratados – Faixa II;

6.2.6 – Contratados – Faixa III;

6.2.7 – Candidatos à contratação – Faixa II;

6.2.8 – Candidatos à contratação – Faixa III;

6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29/10/2021.

6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29/10/2021.

7 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 26/04/2023, no Diário Oficial do Estado e no site (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br).

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 26/04/2023, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail/link detabcrh@educacao.sp.gov.br.

2 – Os recursos serão analisados no dia 27/04/2023 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br, no dia 28/04/2023.

  

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma on Line, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no site  (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.

3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.

4 – Os candidatos oriundos do Cadastro Emergencial/2022 somente poderão ser alocados na Diretoria de Ensino à qual estiver vinculada sua inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas.

5 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação:

5.1 Para formados até 2021 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

5.2 Para formados a partir de 2022 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

5.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Taboão da Serra, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Observação:
Todo docente que teve sua designação cessada, conforme itens I, II e IV do Artigo 11 do Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, deverão ser observadas as disposições do § 3º deste mesmo artigo.

  • 3º – Nas hipóteses dos incisos I, III e IV deste artigo o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação

 

Download do Edital: EDITAL_2º_CREDENCIAMENTO_EMERGENCIAL_PEI_2023

Convocação para Alocação PEI – 14/04/23

O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, bem como a Resolução SE 04, de 03-01-2020 e a Resolução Seduc 84, de 16-11-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Lei Complementar 1.374 de 30-03-2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022, Portaria CGRH 12/2022 e Portaria CGRH 01/2023. CONVOCA OS PROFESSORES CREDENCIADOS E CLASSIFICADOS, credenciados para o ano de 2023, para atuar no PEI Programa de Ensino Integral no ano de 2023 –Professor para atuação como INTÉRPRETE DE LIBRAS, para alocação nas escolas do Programa Ensino Integral de sua jurisdição, que deverão comparecer no local e data abaixo indicado munidos de documento pessoal com foto (RG/CNH), ou procuração com o procurador devidamente identificado, Formados até 2021 – Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; Formados até 2022 – Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado de Histórico Escolar; Estudantes – Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo neste dia. É importante salientar que o integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

 Local: Plataforma TEAMS link: https://bit.ly/alolibras

Dia: 14/04/2023

Professor para atuação como Intérprete de Libras

10h – Professores Habilitados/Qualificados

Categoria O – 1 a 2

Banco De Talentos – 1 a 20

 

Classificação Intérprete SED: https://drive.google.com/drive/folders/1jU9HlPVzUn8sGaxXTdOu2kXtltffQRoC

Classificação Intérprete BT: https://drive.google.com/file/d/1Q8-1ZByXOugGLIOGQk4XUkUNxfF6eO9S

 

Saldo para Alocação de 14/04/2023:

EE Antonio Inácio Maciel – Ensino Médio
2 – vagas para Intérprete de Libras

EE Amélia dos Anjos – Ensino Médio

2 – vagas para Intérprete de Libras